São Mateus - ES

Apresentação

Estrutura

O Colegiado de Curso de graduação é composto de cinco docentes com mandato de dois anos e de um representante estudantil do curso com mandato de um ano. Dos representantes docentes, três são escolhidos dentre aqueles docentes que possuem a mesma formação profissional do curso ou que possui uma formação profissional cuja interseção de conteúdos permita seja o mesmo classificado como afim ao curso. Os outros dois são escolhidos dentre os docentes cuja formação profissional contempla a maior carga horária de conteúdos da parte não profissionalizante do curso.
 
Principais atribuições

São atribuições do Colegiado de Curso de graduação:      

I - Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.        

II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.        

III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.        

IV - Apreciar a aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las aos respectivos departamentos, para fins de elaboração de programas.        

V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.        

VI - Encaminhar aos departamentos relacionados com o curso, a solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes que seja feita a oferta de disciplinas.        

VII - Solicitar dos departamentos, para análise no início de cada período letivo, os programas aprovados das disciplinas oferecidas para o curso e, no final de cada período letivo, relatório especificando a matéria efetivamente lecionada, as avaliações e resultados de cada disciplina.        

VIII - Propor aos departamentos alterações nos programas das disciplinas.        

IX - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:       

a) relação de turmas com os respectivos professores;       

b) número de vagas de cada turma;       

c) horário das aulas e localização das salas.        

X - Decidir sobre transferências, matrículas em novo curso com isenção de vestibular, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.       

XI - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedidos, ouvidos os representantes dos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou o próprio departamento, de acordo com as normas em vigor.        

XII - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.        

XIII - Apreciar o relatório semestral do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.        

XIV - Determinar o número necessário de professores para orientação de matrícula e solicitar aos diretores de centro a sua designação.        

XV - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as ao Departamento em que o docente esteja lotado, para as providências cabíveis. 

(Art. 4° do CAPÍTULO II das Atribuições do Colegiado de Curso da Resolução nº. 11/87 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES)


Coordenadora: Prof.ª Dra. Letícya dos Santos Almeida Negri 

Subcoordenadora: Profª Drª Heleticia Scabelo Galavote 

Fone: 27 3312-1782

E-mail: leticya.almeida [at] ufes.br

 

Acesso à informação
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